Vereadores

Ouvidoria facilita interação direta entre cidadãos e o Poder Legislativo de Bandeirantes

Ouvidoria facilita interação direta entre cidadãos e o Poder Legislativo de Bandeirantes

  • Notícias

Por intermédio da resolução 003, de 27 de setembro de 2022, a Câmara Municipal de Bandeirantes instituiu a Ouvidoria do Poder Legislativo do Município de Bandeirantes, que funciona vinculada à Presidência da Casa de Leis.

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre os usuários e a edilidade, proporcionando aos cidadãos livre acesso para apresentar reclamações, denúncias, elogios ou sugestões relativas à qualidade da prestação de serviços administrativos no âmbito do Poder Legislativo municipal, de forma eletrônica.

 

São atribuições da Ouvidoria da Câmara Municipal:

 

- Promover a participação do usuário nos trabalhos do Poder Legislativo bandeirantense, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

- Acompanhar e propor formas de aperfeiçoamento na prestação dos serviços pelo Poder Legislativo bandeirantense, visando a garantir a sua efetividade;

- Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios aplicáveis à participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos do Poder Legislativo bandeirantense;

- Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da legislação aplicável;

- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações recebidas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o Poder Legislativo bandeirantense;

 - Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o Poder Legislativo bandeirantense.

 

Atribuições da Ouvidoria

 

- Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, através da plataforma disponibilizada no sítio oficial do Poder Legislativo municipal, as manifestações encaminhadas pelos usuários;

- Elaborar, anualmente. relatório de gestão, que deverá consolidar as informações, e com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

 

O relatório de gestão deverá indicar:

 

- O número de manifestações recebidas no ano anterior;

- Os motivos das manifestações;

- A análise dos pontos recorrentes;

- As providências adotadas nas soluções apresentadas.

 

O relatório de gestão será encaminhado à Presidência da Câmara Municipal e disponibilizado no sítio oficial do Poder Legislativo municipal, para conhecimento por parte da população em geral.

 

Estrutura da Ouvidoria

 

A Ouvidoria é composta de um Ouvidor designado pela Presidência da Câmara, devendo ser observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- Ter mais de 21 anos de idade;

- Não possuir antecedentes criminais;

- Ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou comissionado na Câmara Municipal de Bandeirantes.

 

O Ouvidor será designado para o exercício da função pelo período fixo de um ano, com possibilidade de reconduções por igual período.

O Ouvidor somente poderá ser destituído antes do final do interstício previsto no caput por iniciativa do Presidente da Câmara, desde que tal ato seja fundamentado, em decorrência de conduta considerada incompatível com o exercício da função, ou ato previsto em Código de Ética do servidor.

 

Protocolo de Manifestações

 

Qualquer usuário, pessoa natural ou jurídica, poderá formular manifestação atinente as ações mencionadas no Art. 2º da resolução, perante a Ouvidoria.

A manifestação poderá ser apresentada em formulário, disponibilizado em meio eletrônico, desde que atendidos os requisitos do art. 9°.

No lipo de manifestação cilada, será respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, e poderá a Ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.

 

A manifestação válida deverá conter:

 

- Nome e data de nascimento do usuário ou seu representante legal;

- Número de Cadastro de Pessoa Física ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

- Especificação, de forma clara e precisa, da manifestação;

- Endereço eletrônico do usuário, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

À identificação do usuário se aplica a proteção de informações pessoais prevista na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

São veladas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes à apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.

Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Resolução, sob pena de responsabilidade do agente público recusante.

- A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

. - Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.

 

A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:

 

-  Recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;

- Emissão de comprovante de recebimento da manifestação;

- Análise e obtenção de informações, quando necessário;

- Decisão administrativa final;

- Ciência ao usuário.

 

- Aplicam-se à Ouvidoria, no que couberem, as disposições atinentes à regulamentação da Lei de Acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal.

 

As despesas decorrentes da execução da Resolução correm por conta de verba própria do Poder Legislativo Municipal, suplementadas, se necessário.