Lei Organica
Lei Organica do Município Revisada e Promugada em 12/12/2017.
Preambulo
Nós, representantes do povo de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, constituídos em poder legislativo orgânico deste município, reunidos em câmara municipal constituinte reformadora, com atribuições previstas no artigo 29 da constituição federal, sob a proteção de deus, e consubstanciados. nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, liberdade, igualdade e fraternidade para consolidar o sistema representativo, republicano e democrático para ratificar os direitos do município no contexto do estado e da federação; para assegurar autonomia municipal e o acesso de todos à justiça, à educação, à saúde, à cultura; para promover um desenvolvimento econômico e social voltado aos interesses humanos, visando o estabelecimento definitivo da democracia, invocando a proteção de deus, votamos e promulgamos as seguintes alterações na lei orgânica do município de bandeirantes: